Inscrições para Conselheiros Tutelares de Pomerode seguem até dia 3 de junho

A Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação, através do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, informa que estão abertas as inscrições para a escolha dos Conselheiros Tutelares para atuarem no Conselho Tutelar do Município de Pomerode. 

As inscrições ou registros das candidaturas a conselheiro tutelar serão feitas até dia 03/06/15, em dias úteis, no horário de atendimento ao público (13h às 16h), na sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, localizada na Rua 15 de Novembro, 234, Centro, Pomerode, Telefone: (47) 3387-0662.

Os cinco candidatos mais votados assumirão, efetivamente, o cargo de Conselheiro Tutelar, com mandato de 10 de janeiro de 2016 a 09 de janeiro de 2020. Os demais candidatos serão considerados suplentes, seguindo-se a ordem decrescente de votação.

Confira
o edital completo: https://www.pomerode.sc.gov.br/Editais.asp 


Confira mais informações:

O Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece um sistema integrado para a garantia dos direitos de crianças e adolescentes, envolvendo Poder Executivo, Poder Legislativo, Poder Judiciário, Defensorias Públicas, Ministério Público e sociedade civil. Além desses atores, destacam-se os Conselhos Tutelares e os Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente.

Os Conselhos Tutelares são órgãos permanentes e autônomos, não jurisdicionais, encarregados pela sociedade de zelar pela garantia e defesa dos direitos da criança e do adolescente por parte da família, da comunidade em geral e, acima de tudo, do Poder Público, notadamente em âmbito municipal (por força do disposto no art. 88, inciso I, da L
ei nº 8.069/90), fiscalizando a atuação dos órgãos públicos e entidades governamentais e não governamentais de atendimento a crianças, adolescentes e famílias. Presente em 99,89% dos 5.565 municípios brasileiros, o Conselho Tutelar é formado por 5 membros eleitos pela população local, que atuam em colegiado, de acordo com as atribuições estabelecidas no artigo 136 do Estatuto da Criança e do Adolescente. 

Em julho de 2012 foi sancionada a Lei Federal nº 12.696/2012, pela Presidência da República, que além de assegurar os direitos sociais dos membros do Conselho Tutelar, estabeleceu a necessidade de um processo de escolha em data unificada em todas as cidades do país.

Ainda de acordo com a Lei nº 12.696/2012, o mandato dos membros do Conselho Tutelar foi ampliado de três para quatro anos, e estes passaram a ter direito de receber, além da remuneração (vencimento de R$ 1.852,60) para uma carga horária de 20 (vinte) horas semanais, licenças maternidade e paternidade, cobertura previdenciária, gozo de férias anuais remuneradas acrescidas de um terço do salário, gratificação natalina, auxílio alimentação e auxílio transporte.

Neste sentido, o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar acontecerá em data unificada, em todo o território nacional, a cada quatro anos, no primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial (04/10/2015), com a posse dos eleitos prevista para o dia 10 de janeiro do ano subsequente ao processo de escolha.

O registro das candidaturas a conselheiro tutelar em Pomerode será feito no período 06/04/2015 a 03/06/15, em dias úteis, no horário de atendimento ao público (13h às 16h), na sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, localizada na Rua 15 de Novembro, 234, Centro, Pomerode, Telefone: (47) 3387-0662.

A função de Conselheiro Tutelar não gera vinculo empregatício com a Prefeitura Municipal. O funcionamento do atendimento será realizado nos dias úteis, funcionando das 07h30min às 11h30min e das 13h às 17h. Plantão noturno das 17h00min às 07h30min do dia seguinte. Plantão de finais de semana (sábado e domingo) e feriados; Para os plantões noturnos e de final de semana/feriado, será previamente estabelecida escala, também nos termos do respectivo regimento interno.

Poderão submeter-se à eleição, os candidatos que preencherem os seguintes requisitos, comprovados no ato da inscrição:

I – reconhecida idoneidade moral, comprovada por Certidão Negativa de Antecedentes Criminais;
II – idade superior a vinte e um anos, comprovada por fotocópias autenticadas de RG, CPF e título de eleitor;
III – estar em dia com as obrigações eleitorais, comprovada através de Certidão de Quitação Eleitoral;
IV – residir no município, demonstrada por fotocópia autenticada do comprovante de residência (água, luz, telefone) dos três meses anteriores à publicação deste Edital;
V – conclusão de ensino médio, comprovada através de Fotocópia autenticada de Diploma de Conclusão do Ensino Médio;
VI – Possuir noções de informática, comprovada por fotocópia de certificado ou declaração;
VII – participação em 75% em curso específico sobre a política de atendimento à Infância e Adolescência ofertado pelo CMDCA;
VIII – aprovação em 60% na prova de conhecimentos gerais sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente;
IX – Requerimento, conforme Anexo II.

DAS ETAPAS DE CLASSIFICAÇÃO
3.3.1. Os candidatos a função de Conselheiro Tutelar deverão passar, obrigatoriamente, pelas seguintes etapas classificatórias e eliminatórias:
a) inscrição;
(b) participação e conclusão em curso específico sobre a política de atendimento à Infância e Adolescência ofertado pelo CMDCA, com carga horária de 7 horas;
(c) prova escrita de conhecimentos gerais sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente;

3.3.1.1. A não participação e aprovação em qualquer uma das etapas do item 3.1. elimina automaticamente o candidato.
3.3.1.2 O curso terá duração de 7 (sete) horas, controlada através de lista de presença assinada a cada hora do curso, e será realizado no dia 19 de Julho de 2015 das 08h00min às 12h00min  e das 13h00min às 16h00min nas dependências no Auditório da Prefeitura Municipal de Pomerode.
3.3.1.3 O candidato aprovado no curso específico estará habilitado a prestar prova escrita de conhecimentos gerais sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente.
3.3.1.4 A prova escrita de conhecimentos gerais sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente terá duração de até 3(três) horas e será constituída por 20 questões com peso de 0,5 pontos e será realizada no dia 26 de Julho de 2015 das 09h00min às 12h00min nas dependências do Auditório da Prefeitura Municipal de Pomerode.
3.3.1.5 Não serão permitidos atrasos nos horários acima expostos.

DA ELEIÇÃO

3.5.1 A eleição será realizada no dia 04 de outubro de 2015, no horário de 08h00min às 17h00min, no seguinte local:
Teatro Municipal de Pomerode, situado a Rua Hermann Weege, nº 111, Centro, Pomerode.
O eleitor deverá apresentar à Mesa Receptora de Votos, a carteira de identidade, ou outro documento equivalente a esta, com foto. O eleitor votará uma única vez em até cinco candidatos na Mesa Receptora de Votos na seção instalada. Poderão votar os cidadãos inscritos como eleitores do Município até três meses antes da eleição.

CRONOGRAMA

 


01.04.15


 Publicação do Edital no site da Prefeitura Municipal de Pomerodewww.pomerode.sc.gov.br; do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de  Pomerode www.cmdca.org.br; Diário Oficial dos Municípios; Mural da Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação – SEDES, Mural da Câmara Municipal de Vereadores e Mural da Prefeitura Municipal de Pomerode.


06.04 à 03.06.15


 Inscrições


05.06 a 11.06.15


Análise das inscrições


12.06.15


Publicação da relação dos candidatos


15.06 a 19.06.15


Impugnação de candidatura


22.06 a 26.06.15


 Notificação dos candidatos impugnados para defesa


29.06 a 03.07.15


 Apresentação da defesa pelo candidato impugnado


06.07 a 10.07.15


Análise e decisão das impugnações


13.07 a 16.07.15


Interposição de recurso


17.07.15


Publicação dos candidatos habilitação para o curso de formação


19.07.15


Curso específico sobre a política de atendimento à Infância e Adolescência fornecido através do CMDCA.


20.07.15


Publicação dos candidatos aprovados após curso específico


26.07.15


Aplicação de prova


28.07.15


Publicação da relação dos candidatos aprovados na prova escrita


29.07.15 a 31.07.15


Interposição e decisão de recursos referentes à prova aplicada


07.08.15


Publicação dos candidatos aprovados


18.09.15


Divulgação do Local de Votação


04.10.15


ELEIÇÃO DO PROCESSO DE ESCOLHA DOS MEMBROS DO 
CONSELHO TUTELAR DE POMERODE.


05.10.15


Publicação do resultado final.


10.01.16


 Posse dos Conselheiros Tutelares eleitos.


11.01.16


Início efetivo das atividades dos Conselheiros Tutelares eleitos.