Como doar para o FIA?

Por meio de doação. A doação pode, inclusive, se processar sem custo, o que se chama “destinação”.
 
Pessoa jurídica: Por meio de doação. A doação pode, inclusive, se processar sem custo, o que se chama “destinação”.
 
Podem destinar para o FIA até 1% do imposto de renda devido (IN/SRF 267/02). 
O valor dedutível ao FIA não é dedutível como despesa operacional na apuração do lucro real; é deduzido diretamente do imposto devido. A dedução pode ser efetivada em relação ao lucro real trimestral ou anual; em caso de exceder o limite, o excesso pode ser deduzido como despesa, a título de doação, no próprio período de apuração. Para as empresas optantes pelo lucro presumido, arbitrado e pelo “Simples Nacional”, não é permitida qualquer dedução a título de incentivo fiscal (Lei 9532/97, art. 10 e LC 123/2006). 
 
Pessoa física: Podem destinar para o FIA até 6% do imposto de renda devido.
 
A pessoa física que apurar IMPOSTO DE RENDA DEVIDO e que utilizar o modelo de declaração de ajuste anual completo e pessoa jurídica no regime de LUCRO REAL. (Art. 206, ECRIAD). Para explicar melhor, vamos a alguns exemplos: 
 
Situação 1: O cidadão “A” destinou para o fundo do idoso até o último dia bancário do ano passado 3% do imposto devido. Com a nova instrução normativa, ele pode destinar até 3% para os Fundos da Criança, totalizando 6%, que é o percentual permitido. 
 
Situação 2: O cidadão “B” optou por nenhuma isenção fiscal em 2011, mas gostaria de fazer a destinação para os Fundos da Criança. Ele pode destinar até 3% do imposto de devido. 
 
Situação 3: O cidadão “C” optou por nenhuma isenção fiscal em 2011, mas gostaria de fazer a destinação para os Fundos da Criança no valor de 6% do imposto devido. Ele pode fazer a destinação, mas só poderá declarar em 2013. Nesse caso aconselha-se que ele faça a destinação de 3% até 30 de abril (para que possa ter a dedução ainda este ano), e no final deste ano faça a destinação de 6% para a declaração de 2013. 
 
Consulte seu contador, ele saberá lhe instruir de forma prática. O Conselho Regional de Contabilidade de SC apoia esta causa e orienta seus associados em caso de dúvidas. 
 
Qual a forma de fazer destinações ou doações ao FIA?
 
Mediante depósito identificado; DOC – Documento de crédito; TED – Transferência eletrônica, devendo conter as seguintes informações. Seguem dados da conta bancária:
 

BANCO DO BRASIL S/A. (001)

AGÊNCIA 2474-0

CONTA 21.587-2

CNPJ 17.671.483/0001-59

Após a realização do depósito, o doador deverá remeter ao CMDCA o comprovante bancário do depósito, além dos seguintes dados: nome completo (pessoa física) ou razão social (pessoa jurídica), nº do CPF (pessoa física) ou CNPJ (pessoa jurídica), além do endereço completo, para fins de confecção e envio do recibo da doação.
 
O comprovante e os dados supramencionados poderão ser enviados pelo endereço eletrônico: cmdca@pomerode.sc.gov.br ou entregues na SECID-CMDCA, sito a Rua 15 de Novembro nº 234, Centro, Pomerode - SC, CEP 89.107-000. Contato: (47) 3387-0662 com Aline.
 
Esta é uma grande oportunidade para o benefício das causas sociais. Estimule também os colaboradores de vossa empresa para abraçar a campanha e fazer com que o dinheiro devido ao imposto de renda fique aqui em Pomerode.
 

Faça a diferença,

Invista nesta ideia e

Ajude a transformar o futuro.

 
Download da Cartilha do FIA: Cartilha Fia 2016 - Pomerode.pdf (17895282)